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Saiba quais os documentos essenciais que vai precisar para vender a sua casa

  • Writer: Rita Vasconcelos
    Rita Vasconcelos
  • 5 days ago
  • 3 min read


Para o primeiro tema do ano, escolhi um assunto muito prático e que origina muitas dúvidas: os documentos necessários para vender um imóvel.


Muitos proprietários aproveitam o início do ano para colocar o seu imóvel no mercado. No entanto, a pressa pode levar a pequenos esquecimentos que acabam por atrasar o negócio. Enquanto consultora imobiliária, gosto de assegurar que tudo está em condições antes de avançar para a venda.


Há muitos problemas que, quando detectados atempadamente, são simples de resolver. Por isso, aconselho sempre a ter toda a documentação organizada desde o início, evitando atrasos, problemas legais e garantindo um processo de venda mais rápido e seguro.


Documentos essenciais para vender a sua casa


De forma geral, estes são os principais documentos exigidos em Portugal:



Caderneta Predial Urbana: Emitida pelas Finanças, contém informações fiscais do imóvel, a titularidade do mesmo, e as suas características físicas: identificação, localização, descrição e áreas do prédio e da fração.









Certidão Permanente do Registo Predial: Emitida pela Conservatória do Registo Predial, é o verdadeiro “bilhete de identidade” do imóvel. Aqui pode consultar todo o historial de registos, incluindo informações relevantes, identificação dos titulares e a existência de encargos como hipotecas, usufrutos, registos provisórios, pendentes ou penhoras.





Licença de Utilização: Documento emitido pela Câmara Municipal que indica a finalidade para a qual o imóvel está destinado (habitação ou outro fim). É obrigatória para todos os edifícios ou frações construídos após 7 de agosto de 1951. Caso o imóvel esteja isento, deverá existir declaração que comprove essa dispensa.







Certificado Energético: Obrigatório para anunciar e vender um imóvel. Avalia a eficiência energética da casa. A promoção de um imóvel sem este documento está sujeita a multa.






Ficha Técnica da Habitação: Obrigatória para os prédios que tenham sido edificados ou que tenham sido submetidos  a obras de reconstrução, ampliação ou alteração após 30 de março de 2004. Contém o descritivo das características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional.




Plantas do imóvel (quando disponíveis): Não são obrigatórias, mas ajudam muito na comercialização e na análise do comprador e são necessárias quando há avaliação bancária.




Estes são os documentos mais comuns necessários para a venda de um imóvel. No entanto, cada situação é única e, em alguns casos, podem ser exigidos documentos adicionais, como por exemplo, em situações de heranças, imóveis arrendados, alterações não registadas ou imóveis com hipoteca (quando a aquisição foi feita com recurso a crédito bancário).


Atenção: Após a celebração do Contrato Promessa de Compra e Venda, e dependendo da localização do imóvel, poderá ser necessário proceder ao anúncio para o exercício do Direito Legal de Preferência.


Dica extra:  Certifique-se que tudo bate certo entre os documentos - áreas, moradas, artigos matriciais, titulares, entre outros.


👉 A minha recomendação: Antes de colocar a casa à venda, faça uma verificação completa da documentação. Um acompanhamento profissional desde o início evita surpresas e protege os seus interesses.


Se está a pensar vender um imóvel e gostaria de saber exatamente o que é necessário no seu caso, terei todo o gosto em ajudar.



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Se pretender algum esclarecimento ou ajuda entre em contacto comigo, que eu terei todo o gosto em ajudar a perceber.


Nota: Os conteúdos deste post têm objetivos meramente informativos e não devem substituir o aconselhamento profissional legal, jurídico, fiscal ou de outros serviços específicos.




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