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Vender casa sozinho ou com consultor?

  • Writer: Rita Vasconcelos
    Rita Vasconcelos
  • Nov 17, 2025
  • 2 min read

Muitos proprietários pensam: “Eu próprio consigo vender a minha casa .”


E é verdade, é possível... Mas será que é a melhor opção?


A questão não é se consegue vender, mas quanto tempo vai demorar e quanto poderá perder no preço final?


Um bom consultor imobiliário, com experiência e conhecimento de mercado, sabe:

  • Posicionar o imóvel corretamente, tanto ao nível do preço como da promoção;

  • Filtrar compradores e atrair apenas contatos qualificados;

  • Desenvolver estratégias que facilitem a venda;

  • Aplicar técnicas de negociação para alcançar o melhor valor possível.


E por outro lado, se estivesse a comprar casa, o que preferia?

1 - Ser acompanhado por um consultor experiente, que lhe desse segurança em todo o processo e tratasse de toda a documentação?

Ou

2 -  Negociar diretamente com o proprietário?


Se respondeu “2”, provavelmente o seu objetivo seria conseguir baixar o preço e poupar a comissão.

E é exatamente isso que acontece na maioria dos casos… Então, se ao vender sozinho acaba por desvalorizar o imóvel, ter trabalho e ainda assumir riscos desnecessários, será essa realmente a melhor estratégia?


No fim, o que parece uma poupança na comissão… pode sair caro.


Ah, e não se esqueça, a comissão imobiliária é uma despesa relacionada com a venda do imóvel, aceite em sede de IRS, que pode contribuir para reduzir o imposto a pagar sobre a mais-valia.


A minha missão é ajudar cada proprietário a vender com segurança, transparência e o melhor resultado possível.


Se está a pensar vender a sua casa, escolha bem quem o vai acompanhar bem neste processo! Vamos falar?


Espero que este post tenha sido útil. Subscreva a minha newsletter e não perca as novidades e dicas sobre o imobiliário que aqui vou deixando.


Se pretender algum esclarecimento ou ajuda entre em contacto comigo, que eu terei todo o gosto em ajudar a perceber.


Nota: Os conteúdos deste post têm objetivos meramente informativos e não devem substituir o aconselhamento profissional legal, jurídico, fiscal ou de outros serviços específicos.

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