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Sabe quais são as condições para aceder à garantia do Estado para o crédito habitação jovem?

  • Writer: Rita Vasconcelos
    Rita Vasconcelos
  • Oct 18, 2024
  • 3 min read

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Depois da isenção do IMT e Imposto de Selo ter entrado em vigor para ajudar os jovens até aos 35 anos a comprar a sua primeira habitação própria permanente, foi finalmente publicada a 27 de setembro a portaria que vem regulamentar a garantia pública no crédito à habitação (Portaria n.º 236-A/2024/1) que vai permitir aos jovens até aos 35 anos, que reúnam as condições, recorrer à garantia do Estado e assim viabilizar um financiamento de 100% no crédito à habitação na compra da primeira casa.


As regras atualmente em vigor determinam que o crédito não pode ir além de 90% do valor da casa de habitação própria e permanente (sendo, para este efeito, considerado o valor mais baixo entre o valor de aquisição e o valor da avaliação). Com a garantia pública do Estado no crédito à habitação, e desde que o crédito seja contratado num banco aderente ao protocolo de garantia pública, o Estado concede uma garantia até ao limite de 15% do capital em dívida inicialmente contratado. Assim, assume o papel de fiador e responsabiliza-se solidariamente, perante o banco, por 15% do montante emprestado. Desta forma ficam criadas as condições  para que os jovens, que reúnam as condições previstas, consigam aceder a um empréstimo até 100% do valor da casa, não precisando por isso de ter capitais próprios para dar uma entrada.


Atenção que isto não significa que o Estado paga 15% do imóvel. Apenas significa que o jovem pode pedir mais dinheiro do que aquele que lhe seria emprestado sem esta garantia, e que o Estado assume a responsabilidade por uma parte do risco. O jovem terá sempre de reunir as condições necessárias para pagar a totalidade do valor do imóvel para o qual está a pedir o empréstimo.

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E quem pode aceder à garantia do Estado para comprar casa?


Podem aceder à garantia do Estado os jovens até aos 35 anos (inclusive), que estejam a adquirir a sua primeira habitação própria e permanente com valor até 450 000 euros, e que não sejam proprietários de outras habitações. Além disso, têm também de ter o seu domicílio fiscal em Portugal, não ter dívidas às Finanças nem à Segurança Social, e os seus rendimentos coletáveis anuais não podem ultrapassar o 8º escalão do IRS (atualmente 80 000 euros).


Em que bancos vai estar disponível a garantia do Estado?


Os bancos não são obrigados a aderir ao programa e têm até ao final de outubro para fazê-lo. Se aderirem, dispõem de 60 dias para implementar todo o processo e só depois estarão em condições de disponibilizar crédito à habitação com garantia do Estado. Assim, apesar deste instrumento já estar em vigor, os jovens vão ter de esperar até dezembro ou até mesmo ao início de 2025 para poder aderir à garantia pública.


Esta garantia pública no crédito habitação vai estar em vigor até dezembro de 2026. Para saber mais consulte a Portaria n.º 236-A/2024/1.



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Nota: Os conteúdos deste post têm objetivos meramente informativos e não devem substituir  o aconselhamento profissional legal, jurídico, fiscal ou de outros serviços específicos.



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